Como funciona o Excesso de Bagagem?
Entende-se por bagagem: é o conjunto de objetos de uso pessoal do passageiro, arrumados em malas, sacolas etc., que uma pessoa, ao viajar, leva consigo e é transportado no bagageiro do veículo, sob responsabilidade da empresa (resolução ANTT nº 3054/2009).
É Importante verificar que:
- É vedado o transporte de materiais considerados perigosos como, por exemplo, explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, etc.
- Não transporte no bagageiro itens de valor agregado e frágeis, como notebook's, câmeras fotográficas, tablet's, jóias, dinheiro, ou similares.
- Bicicleta só poderá ser transportada se desmonstada, encaixotada e despachada como encomenda, pois a mesma não se enquadra como bagagem (resolução ANTT nº 3054/2009).
- Para sua maior segurança, sugerimos que a bagagem receba uma identificação (interna ou externa) contendo seus dados pessoais. Deste modo, será mais fácil devolvê-la em caso de extravio ou de esquecimento.
- Para evitar transtornos na chegada, cuide da sua etiqueta de bagagem.
- Tenha na bagagem de mão algum agasalho para uma possível mudança de temperatura durante a viagem.
- Nos pontos de apoio (paradas), procure manter objetos pessoais, documentos e dinheiro em sua posse. Em alguns destes pontos é difícil controlar o fluxo de pessoas estranhas nas plataformas.
Lembre-se: as regras para o excesso de bagagem podem variar de uma viação para outra, portanto consulte mais informações junto a viação escolhida antes de comprar sua passagem.